Imóveis novos terão alíquota de 1% a partir de janeiro de 2025; demais imóveis pagarão 2%
Em uma medida que promete impulsionar o setor imobiliário, o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.635/2024, que reduz significativamente as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A nova legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (23), estabelece que imóveis novos pagarão apenas 1% de ITBI em sua primeira transmissão, enquanto os demais imóveis terão uma alíquota reduzida para 2%.
A alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e representa um corte expressivo, considerando que a alíquota anterior era de 3% para todos os casos.
O que é o ITBI e quem paga?
O ITBI é um tributo obrigatório nas transações onerosas que envolvem a transferência de propriedade de imóveis, sendo de responsabilidade do comprador. Com a redução das alíquotas, a expectativa do governo é dinamizar o mercado imobiliário no Distrito Federal, especialmente o segmento de imóveis novos.
A nova lei especifica as alíquotas:
- 1%: Aplicável à primeira transmissão de imóveis novos edificados.
- 2%: Para as demais transferências de imóveis.
Impactos esperados
A redução do ITBI é vista como um estímulo direto ao setor da construção civil e ao mercado de compra e venda de imóveis. Especialistas avaliam que o corte poderá atrair novos investidores e facilitar a aquisição de imóveis por famílias, principalmente aquelas que buscam imóveis recém-construídos.
Além disso, a mudança pode beneficiar o governo distrital, que espera um aumento na arrecadação com o aumento do volume de transações no setor.



