Dos 12,1 milhões de brasileiros que perderam seus empregos entre 2020 e fevereiro de 2025, apenas 2,5 milhões terão acesso ao saldo integral do fundo. Os outros 9,6 milhões terão valores descontados devido à antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo utilizada por muitos trabalhadores.
O Que Mudou no FGTS?
A mudança foi oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. O governo prevê que a liberação desses valores injete R$ 12,1 bilhões na economia, mas a medida será excepcional e não se aplicará a futuras demissões.
A MP não altera as regras do saque-aniversário, mas desbloqueia os valores retidos para aqueles que foram demitidos sem justa causa. Os pagamentos serão realizados em duas etapas pela Caixa Econômica Federal: uma em março e outra em junho.
Calendário de Pagamentos do FGTS
Os trabalhadores terão acesso aos valores de acordo com o seguinte cronograma:
Para valores de até R$ 3 mil:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Dúvidas Frequentes Sobre o FGTS e o Saque-Aniversário
O que é o saque-aniversário? Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo das contas do FGTS. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
O que é a antecipação do saque-aniversário? Trata-se de um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras, que utilizam como garantia o saldo do FGTS. Nessa modalidade, o governo retém os valores antecipados até que o pagamento do crédito seja quitado.
Se eu conseguir um novo emprego, ainda receberei o saldo bloqueado? Sim. Caso tenha sido demitido sem justa causa, o trabalhador receberá os valores bloqueados, mesmo que já tenha conseguido um novo emprego. Se tiver sido dispensado de mais de um emprego, os saldos serão somados.
Posso optar por deixar o dinheiro no FGTS? Sim. Se o trabalhador preferir, pode deixar o saldo no fundo, onde continuará rendendo a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, além da distribuição de lucros do FGTS.
É possível desistir do saque-aniversário? Sim, mas com restrições. Caso o trabalhador não tenha contratado antecipação do saque em nenhuma instituição financeira, pode desistir da modalidade. No entanto, a regra exige um período de carência de 24 meses para voltar a ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Quem tem saque-aniversário pode usar o FGTS para financiar um imóvel? Sim. A MP não alterou essa regra. Os recursos do saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário, permitindo que o trabalhador continue utilizando o fundo para essa finalidade.