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Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17): veja regras e datas de restituição

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Os contribuintes brasileiros precisam ficar atentos: a partir da próxima segunda-feira (17), começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. O período se estende até o dia 30 de maio, segundo informações divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12).

Calendário de restituições

Uma das principais dúvidas dos contribuintes é sobre a restituição do Imposto de Renda. A Receita também confirmou as datas dos pagamentos, que serão divididos em cinco lotes, sendo o primeiro programado para 30 de maio e o último para 30 de setembro. Confira as datas:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Quem tem prioridade na restituição?

Neste ano, houve uma mudança importante nos critérios de prioridade para receber a restituição. Agora, contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no pagamento. Antes, a prioridade era concedida apenas para quem usasse uma das duas ferramentas.

Além desse critério, a ordem de pagamento seguirá as prioridades determinadas por lei:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento por Pix;
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu o Pix;
  6. Demais contribuintes.

A Receita Federal espera receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, um aumento significativo em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

O envio da declaração dentro do prazo evita a multa por atraso, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Para facilitar o preenchimento e evitar erros, a Receita recomenda o uso da ferramenta de declaração pré-preenchida, disponível no portal e-CAC.

 

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