O Detran-DF passou a permitir que veículos funerários trafeguem em faixas exclusivas de algumas das principais vias do Distrito Federal. A medida atende apenas veículos especiais, com carroceria Funeral, registrados no órgão.
De acordo com a Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (26), a circulação está autorizada nas faixas da W3 Sul, W3 Norte, do Setor Policial Sul e do Eixo Monumental.
Nos dias úteis, essas faixas continuam restritas a ônibus, táxis, veículos escolares e vans do STPCDI, mas agora também podem receber veículos funerários. Já aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, todas as faixas estão abertas para qualquer tipo de veículo.
A norma ainda prevê que, em casos excepcionais e justificados, outros veículos podem receber autorização para circular nas faixas exclusivas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, trafegar indevidamente em faixa exclusiva é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, conforme o artigo 184, inciso III.




