Moradores do Distrito Federal que passam por momentos de crise, perdas inesperadas ou situações de emergência contam com um apoio financeiro específico oferecido pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), são concedidos dois benefícios eventuais voltados a famílias de baixa renda: os auxílios Vulnerabilidade e Excepcional.
Os dois são destinados a pessoas que vivem no DF, estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Diferentemente de programas continuados, esses benefícios são liberados de forma pontual, quando há uma situação que envolva risco, perda ou dano capaz de agravar a condição social da família.
Segundo a Subsecretaria de Assistência Social, os auxílios fazem parte das ações da política pública de assistência social do DF, voltadas a proteger cidadãos em contextos críticos. A técnica Raqueline Neves explica que o benefício por vulnerabilidade é utilizado em casos de perdas e riscos sociais, enquanto o excepcional atende principalmente situações de desabrigo temporário.
Auxílio Vulnerabilidade
O Auxílio Vulnerabilidade é direcionado a famílias que enfrentam circunstâncias que intensificam a fragilidade social. Ele pode ser concedido de duas formas.
Uma delas é em dinheiro, com parcelas de R$ 408, limitadas a até seis pagamentos ao longo do ano. A outra é a concessão de passagem interestadual, liberada uma vez a cada 12 meses. Essa modalidade costuma ser utilizada para retorno à cidade de origem ou deslocamentos em situações que envolvam risco ou violência.
De acordo com a área técnica, trata-se de um apoio suplementar e provisório, criado para ajudar a família a atravessar um período de instabilidade sem que a situação social se agrave.
Auxílio Excepcional
Já o Auxílio Excepcional é voltado a pessoas ou famílias que perderam a moradia em razão de catástrofes, desastres, calamidades públicas, risco geológico, problemas graves de salubridade, desocupações de áreas ambientais, processos de realocação e assentamentos. O benefício também pode atender casos de população em situação de rua ou situações de risco pessoal consideradas excepcionais.
Nessas situações, o valor pode chegar a R$ 600 por mês, por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O recurso deve ser utilizado exclusivamente para custear aluguel ou outra forma de moradia provisória.
Conforme explica Raqueline Neves, o benefício é articulado à política habitacional e tem como foco garantir abrigo temporário em contextos de catástrofe, calamidade ou outros eventos de risco.
Como solicitar
As famílias interessadas devem procurar atendimento nas unidades da rede socioassistencial do DF, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e os Centros Pop, que atendem a população em situação de rua.
A liberação dos auxílios depende de avaliação técnica, que considera o contexto de vida e as necessidades específicas de cada família. Os benefícios são direitos previstos na política de assistência social e funcionam como uma proteção emergencial para quem enfrenta momentos de maior vulnerabilidade.




