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Ibaneis sanciona lei que estabelece plano de capitalização do BRB

Medida prevê uso de patrimônio imobiliário do DF para ampliar capacidade financeira do banco

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.845/2026, que autoriza o uso de imóveis pertencentes ao Governo do Distrito Federal para reforçar a estrutura financeira do Banco de Brasília (BRB). A proposta cria as condições para a formação de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), com patrimônio formado a partir de bens públicos.

Pelo modelo aprovado, nove imóveis do Distrito Federal poderão ser incorporados ao fundo, permitindo que esses ativos sejam utilizados para atrair investidores e gerar recursos ao banco. A expectativa é que a operação possa movimentar até R$ 6,6 bilhões, valor que corresponde ao limite autorizado para as operações de crédito relacionadas à iniciativa.

De acordo com o presidente do BRB, Nelson de Souza, o formato já despertou interesse de investidores institucionais. O objetivo da medida é ampliar a capacidade financeira da instituição e permitir novas formas de captação de recursos, incluindo eventual acesso a linhas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou a outros mecanismos de financiamento.

Antes de integrarem o fundo, os imóveis indicados passarão por avaliação técnica e jurídica. Os bens também precisarão ser desafetados, procedimento que retira a destinação pública original e permite que passem a integrar o patrimônio disponível do banco. A partir daí, os ativos poderão compor o fundo imobiliário, estruturado como condomínio fechado, com o Distrito Federal inicialmente entre os cotistas.

A legislação também abre espaço para que outros bens do governo possam ser utilizados futuramente para reforçar o patrimônio do BRB. Caberá ao banco conduzir a estruturação do fundo e definir os mecanismos de monetização dos ativos.

Durante a sanção da proposta aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o governador vetou três trechos incluídos pelos parlamentares. Entre eles, estava a previsão de participação mínima de 20% do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) nas operações envolvendo transferência de bens.

Também foram vetados dispositivos que determinavam a divulgação periódica de relatórios detalhados sobre as operações e a apresentação de um plano específico demonstrando o retorno financeiro da iniciativa para o Distrito Federal.

Segundo o presidente da CLDF, Wellington Luiz, os vetos poderão ser analisados pelos deputados distritais, caso haja mobilização para derrubá-los. A apreciação poderá ocorrer em sessão prevista para o dia 25 de março.

Para o economista César Bergo, professor da Universidade de Brasília, o principal desafio da proposta será garantir que a estrutura do fundo seja sólida e capaz de atender às exigências regulatórias do Banco Central. Ele avalia que a atratividade dos ativos imobiliários e a confiança dos investidores serão fatores determinantes para o sucesso da operação.

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