Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passam a ter direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento. O benefício está previsto na Lei Distrital nº 7.902/2026, que entrou em vigor e garante desconto de 50% sobre o valor do ingresso, inclusive quando houver preços promocionais.
A nova legislação amplia o acesso desses profissionais a atividades culturais e recreativas realizadas no DF. O desconto será aplicado sobre o preço efetivamente cobrado ao público, independentemente de o ingresso estar sendo vendido com promoção ou desconto.
Para utilizar o benefício, o trabalhador deverá apresentar uma carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento precisa conter fotografia, cargo ocupado, data de admissão e os dados pessoais do funcionário.
A lei estabelece ainda que a carteira terá validade máxima de um ano, podendo ser renovada enquanto o vínculo empregatício estiver ativo. Em caso de demissão, a empresa será responsável por recolher e inutilizar o documento de identificação.
Pela norma, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis realizando o atendimento aos clientes e o abastecimento de veículos. Já a categoria dos rodoviários inclui motoristas e cobradores contratados por empresas que operam o transporte coletivo urbano no Distrito Federal.
A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado distrital João Cardoso. Segundo o texto aprovado, a medida busca ampliar o acesso de trabalhadores dessas categorias a atividades culturais, esportivas e de entretenimento, equiparando o benefício já concedido a outros grupos previstos na legislação de meia-entrada.



