Eleitores que estarão fora do município onde votam no primeiro turno das Eleições 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O período começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto, permitindo que o cidadão participe da votação mesmo durante viagens, desde que cumpra as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A medida atende quem já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral em 4 de outubro, data do primeiro turno. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem possui biometria cadastrada. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a habilitação é indispensável para que o eleitor possa votar em outra cidade. O benefício, no entanto, não estará disponível em todos os municípios brasileiros. As seções destinadas ao voto em trânsito funcionarão apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
As regras variam de acordo com o local para onde o eleitor viajar. Quem permanecer em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa — presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em trânsito em outro estado terão a votação restrita ao cargo de presidente da República, conforme determina a legislação eleitoral.
A expectativa da Justiça Eleitoral é facilitar o acesso ao voto para quem precisará se deslocar durante o período eleitoral, reduzindo o número de eleitores impedidos de participar do pleito por estarem fora da cidade onde possuem inscrição eleitoral. A orientação é que o pedido seja feito dentro do prazo, já que, após 20 de agosto, não será possível solicitar a habilitação para o voto em trânsito no primeiro turno.



