O Distrito Federal passou a contar com uma nova legislação voltada ao fortalecimento da proteção da população idosa. Foi promulgada a Lei nº 7.887/2026, que estabelece as diretrizes para a implantação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa (Depi), estrutura destinada ao atendimento e à investigação de crimes cometidos contra pessoas com 60 anos ou mais.
A norma teve origem em um projeto apresentado pela deputada distrital Jaqueline Silva (MDB). Após ser aprovada pela Câmara Legislativa, a proposta foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O veto, no entanto, acabou rejeitado pelos parlamentares, permitindo que a lei fosse promulgada.
Embora a legislação represente um avanço no campo da proteção aos idosos, ela não determina a criação imediata das delegacias. O texto fixa princípios e diretrizes que poderão servir de base para a implantação das unidades pelo Governo do Distrito Federal.
A iniciativa acompanha uma transformação demográfica observada na capital. Hoje, aproximadamente 540 mil moradores do DF têm 60 anos ou mais, o equivalente a 13,9% da população. Em 2010, esse percentual era de 7,7%. Estudos do Observa DF, da Universidade de Brasília (UnB), indicam que, nas próximas décadas, o envelhecimento populacional será ainda mais acelerado e poderá levar os idosos a representar 36,7% dos habitantes do Distrito Federal até 2060.
Enquanto diversas unidades da Federação já mantêm delegacias especializadas para esse público, o DF ainda não dispõe de uma estrutura exclusiva para apurar casos de violência, abandono, negligência, exploração patrimonial e golpes financeiros praticados contra idosos.
Na avaliação de Jaqueline Silva, a legislação busca preparar o Distrito Federal para uma demanda que tende a crescer nos próximos anos. “O envelhecimento da população exige políticas públicas específicas e um atendimento qualificado. A proposta cria um marco legal para que o Distrito Federal possa avançar na estruturação de um serviço especializado de proteção às pessoas idosas”, afirmou a parlamentar.
A implementação das Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa dependerá, agora, de regulamentação e de ações administrativas do Governo do Distrito Federal, responsável por definir a criação e o funcionamento das futuras unidades.



