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MPF pede à Justiça Eleitoral que barre candidatura de Arruda

Documento cita sete condenações por improbidade administrativa e defende que ex-governador segue inelegível até 2030

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O Ministério Público Federal (MPF) protocolou impugnação contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Em ação assinada pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) sustenta que o ex-governador é inelegível e pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) o indeferimento do pedido.

Segundo o MPF, Arruda acumula sete condenações por atos dolosos de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Dessas, seis já transitaram em julgado em segunda instância e, de acordo com a Procuradoria, produzem efeitos diretos sobre a disputa eleitoral de 2026.

Na ação, o órgão argumenta que o ex-governador permanece inelegível mesmo diante da flexibilização promovida na Lei da Ficha Limpa, já que as condenações foram proferidas há menos de oito anos da data marcada para o pleito, 4 de outubro de 2026. Para o MPF, as decisões colegiadas mantêm a inelegibilidade de Arruda até 2030.

A impugnação rebate ainda a possibilidade de conexão entre os processos que embasam as condenações — tese, segundo o documento, já rejeitada pelo juízo responsável.

Para fundamentar o pedido, a Procuradoria citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e da ADI 4.578, segundo o qual o registro de candidatura deve observar as regras legais e constitucionais vigentes no processo eleitoral em curso.

O MPF pede ao TRE-DF que julgue procedente a impugnação e indefira o registro de candidatura de Arruda. De forma subsidiária, requer que, caso ele seja eleito, o diploma obtido nas urnas seja cancelado.

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