Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança, definida pelo Banco Central, atinge principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que receberam um pagamento legítimo, mas tiveram o valor retirado posteriormente após uma contestação.
O prazo começa a ser contado a partir da data em que o dinheiro foi devolvido. Para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude, a regra permanece: o pedido de recuperação pelo MED pode ser feito em até 80 dias contados da data da transação.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que faz parte das regras do Pix.
Entenda os dois prazos de 80 dias
A partir de agora, o período de 80 dias se aplica a duas situações diferentes:
- Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode pedir o MED em até 80 dias após a transferência;
- Quem recebeu o dinheiro e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias depois que o valor foi retirado.
A mudança busca atacar uma modalidade de golpe que utiliza justamente o mecanismo criado para proteger os usuários do Pix.
Como funciona o golpe contra comerciantes
Em um dos golpes, o criminoso realiza um Pix para uma loja ou para um prestador de serviço e, depois, afirma que fez o pagamento por engano. Em seguida, pede que o estabelecimento devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
O problema aparece depois. O golpista aciona o MED junto ao próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a instituição aceitar a contestação e ainda houver dinheiro disponível, o valor da primeira transferência pode ser devolvido.
O comerciante, nesse caso, pode ficar no prejuízo duas vezes: devolve o dinheiro ao suposto cliente e, depois, perde novamente o valor original quando o banco realiza a devolução pelo MED.
Por isso, a orientação é não fazer uma nova transferência para devolver um pagamento. Quando for necessário devolver um Pix recebido, o ideal é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação, disponível no aplicativo do banco.
Quando o MED pode ser usado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de dinheiro em situações de fraude, golpes, crimes ou falhas operacionais.
O recurso, no entanto, não funciona como um mecanismo para cancelar qualquer Pix. Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor transferido, escolha equivocada da chave ou simples desacordo comercial não dão direito, por si só, à abertura do MED.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do mecanismo. No fluxo de fraude, as instituições têm até sete dias para analisar se existem indícios de irregularidade.
Caso a fraude seja confirmada, o dinheiro poderá ser devolvido de forma total ou parcial, dependendo da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
O que muda com o MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais abrangente do mecanismo de devolução do Pix.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele deixa a conta que recebeu originalmente a transferência. Antes, a recuperação ficava mais concentrada nessa primeira conta.
Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de identificar e bloquear valores mesmo quando o dinheiro é transferido para outras contas. Isso, porém, não significa que a devolução será garantida.
Se os recursos já tiverem sido sacados, movimentados novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser parcial ou até mesmo não ocorrer.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer se cair em um golpe
A recomendação é procurar o banco o mais rápido possível depois de identificar a fraude. Embora o prazo para acionar o MED seja de 80 dias, esperar pode reduzir as chances de encontrar dinheiro disponível para bloqueio.
Também é importante reunir documentos e registros que possam ajudar na investigação, como:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens com o suposto golpista;
- anúncios e documentos relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam demonstrar a ocorrência da fraude.
Dependendo da situação, o registro de um boletim de ocorrência também pode ser recomendado.
A principal mudança, portanto, não está apenas no prazo maior para contestar uma devolução. A nova regra cria uma proteção adicional para quem recebeu um Pix de forma legítima e posteriormente teve o dinheiro retirado por meio de uma contestação fraudulenta.



