O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal decidiu, nesta quinta-feira, 3, indeferir o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do DF nas eleições de 2026. A votação terminou em 5 a 0.
O relator, desembargador Guilherme Pupe, abriu a sessão reconhecendo a inelegibilidade de Arruda em razão de condenações por improbidade administrativa e votou pela procedência das ações que questionavam a candidatura. Os desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont seguiram o voto do relator, fechando o placar unânime.
Após a decisão, Arruda disse ter recebido o veredito com tranquilidade, mas afirmou não concordar com o entendimento aplicado pelo TRE-DF. O ex-governador confirmou que vai levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral, argumentando que a Lei Complementar nº 219/2025 asseguraria sua participação na disputa.
Ministério Público já pedia rejeição
A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado, antes do julgamento, pela rejeição do registro. Segundo o órgão, seis processos ligados a condenações de Arruda ainda geram efeitos sobre a disputa deste ano.
Os processos remetem a episódios apurados na Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009, quando Arruda comandava o governo do Distrito Federal. Um dos casos é o conhecido como “mensalão do DEM”, esquema de captação de recursos de empresas do setor de informática que, segundo apurações da época, financiava pagamentos a deputados distritais em troca de apoio ao governo.
A Procuradoria sustenta que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou, em decisões colegiadas, diferentes condenações contra o ex-governador.
Inelegibilidade até 2030, segundo o MP
Pelo cálculo da Procuradoria Regional Eleitoral, Arruda precisa cumprir 12 anos de inelegibilidade antes de poder concorrer novamente — prazo que, segundo o órgão, só se encerraria em 2030.



