spot_img
InícioBrasil e MundoEleições 2026: eleitor votará em seis cargos no primeiro turno; confira a...

Eleições 2026: eleitor votará em seis cargos no primeiro turno; confira a ordem na urna

Pleito ocorre no próximo domingo (4). Justiça Eleitoral recomenda o uso da "colinha" em papel e reforça a proibição de celulares na cabine de votação

Publicado em

- Publicidade -
- Publicidade -

No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, os eleitores deverão escolher candidatos para seis cargos diferentes. A votação segue uma ordem sequencial na urna eletrônica, e cada cargo exige uma quantidade específica de dígitos:

  1. Deputado federal: 4 dígitos

  2. Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos

  3. Primeiro senador: 3 dígitos

  4. Segundo senador: 3 dígitos

  5. Governador: 2 dígitos

  6. Presidente da República: 2 dígitos

Uso da ‘colinha’ e proibição de celulares

Para evitar erros e agilizar o fluxo nas seções eleitorais, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados em papel os números de todos os seus candidatos.

A anotação física é fundamental porque não será permitido entrar na cabine de votação com aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, ainda que desligados. Os dispositivos devem ser entregues à mesa receptora antes de votar, como forma de garantir o sigilo do voto previsto na legislação.

O celular poderá ser utilizado exclusivamente no momento da identificação inicial junto aos mesários, por meio do aplicativo e-Título (para contas com foto cadastrada) ou por documentos digitais oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital.

Documentos aceitos para identificação

Além dos formatos digitais, o eleitor pode se apresentar na seção eleitoral portando qualquer documento oficial com foto. São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Identidade social;

  • Passaporte;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Carteira de trabalho física;

  • Carteira de identificação profissional emitida por conselho de classe.

Atenção: Documentos oficiais com foto são válidos para identificação mesmo que estejam com a data de validade vencida, desde que permitam a confirmação do eleitor.

Últimas notícias

LEIA TAMBÉM