O reajuste do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)sobre os combustíveis que passa a valer em 1º de fevereiro de 2027 não saiu de uma decisão dos governadores. Ele é consequência direta da Lei Complementar 192/2022, que obriga todos os estados e o Distrito Federal a cobrar o mesmo valor pelo imposto, sem margem para ajustes regionais.
Desde a entrada em vigor da lei, o tributo deixou de ser calculado como percentual sobre o preço na bomba e passou a incidir como um valor fixo por litro ou por quilo, idêntico em qualquer ponto do território nacional. Esse montante é revisto uma vez por ano, a partir de critérios técnicos que levam em conta a variação dos preços médios dos combustíveis apurados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na prática, o governador não tem o que definir: a conta já vem pronta, e a alíquota de um estado não pode ser diferente da de outro.
Os novos valores foram oficializados pelos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados em 28 de outubro. O colegiado, que reúne representantes das secretarias de Fazenda de todo o país, apenas formaliza a atualização seguindo a regra nacional, sem espaço para tratamento diferenciado entre as unidades da Federação.



