Nesta quarta-feira (25), a governadora em exercício Celina Leão assinou decreto que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do automóvel.
O que era de praxi é que quando um proprietário vendia um veículo, seria necessário quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Com o dececteto , no ato da venda, não será mais necessária a cobrança imediata do IPVA que está a vencer no ano corrente, somente dos IPVAs anteriores.
Na prática funcionará da seguinte maneira:
– As parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do adquirente estar localizado no DF ou em outro estado.
– O débito relativo às parcelas a vencer continua gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador.
– Os débitos de anos anteriores precisam estar quitados, inclusive se estiverem parcelados, o que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida visa aumentar as vendas de automóveis e faz parte de um conjunto de aç~oes que o GDF adotou nos ultimos dias entre eles:
- Redução do IPVA : a Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foi retirado 0,5% de todas as categorias de veículos às quais havia sido acrescentado em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3% e das motocicletas, de 2,5% para 2%.
- Ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para automóveis no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021.
Da Redação