Na quinta-feira (13) , o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei 7.237/2023, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que estebelece uma lista de prioridades para a realização de mamografias na rede pública. A nova regra, publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do DF (DODF), já está em vigor.
Com a nova regra mulheres com idade a partir de 40 anos, que tenham histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, deverão ser atendidas com prioridade. Também fica determinada a atenção às mulheres que necessitam de avaliações periódicas, às que realizam tratamento contra o câncer e às que precisarem de urgência, conforme determinação médica.
As 175 unidades básicas de saúde (UBSs) são a porta de entrada para esse tipo de atendimento, onde é realizado o acolhimento por uma equipe de Estratégia Saúde da Família. Na UBS é feito o exame físico e, de acordo com a prioridade, o encaminhamento para a mamografia.