Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (27), Lei n° 7.242/2023 que estabelece a criação de uma política pública de amparo e cuidados para mulheres que vivem em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares.
A Lei n° 7.242/2023, de autoria da Deputada Distrital Dayse Amarilio (PSB), estabelece que o Distrito Federal deverá oferecer assistência psicossocial às mulheres em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, buscando a redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.
Com a nova legislação, o poder público fomentará a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de sua família, garantindo o acesso dessas pessoas aos equipamentos da Rede SUS e SUAS e também na promoção de ações preventivas.
Para a parlamentar, a demanda é expressiva e a capacidade atual é baixa, problemática que a nova lei se propõe a resolver, facilitando e agilizando o acolhimento a essas mulheres que, além de sofrerem com a doença, recebem uma onda de repressão e preconceitos.
“A demanda reprimida existe e tenho recebido informações de que uma consulta tem demorado entre três e quatro meses para ser marcada. Por isso, essa política pública vem em boa hora. Para que a Administração Pública, em conjunto com toda a sociedade, dê a atenção devida à saúde da mulher em uso abusivo de álcool e também a dos seus familiares”, defende a parlamentar.