Começa nessa quarta-feira (10) as incrições quem para quem deseja se candidatar ao conselho tutelar,essa primeira etapa do certame vai até o dia 20, e será realizada somente via internet.
O edital com as regras do processo seletivo foi publicado, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial do DF (DODF).
Os Conselhos Tutelares foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são órgãos autônomos, permanentes e que integram a administração pública local. No Distrito Federal, essas unidades são vinculadas administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), responsável por promover políticas públicas para crianças e adolescentes.
Para o pleito deste ano , serão escolhidos 220 titulares e outros 440 suplentes para os conselhos tutelares com mandato no quadriênio 2024-2027, atendendo todas as regiões administrativas do Distrito Federal, a eleição ocorrerá em 1º de outubro.
Atualmente o Distrito Federal possui 44 conselhos tutelares, cada um com cinco conselheiros e dez suplentes escolhidos pela comunidade. As eleições,são balizadas pela Lei nº 5.294/2014 e são realizadas de quatro em quatro anos.
SOBRE O CARGO
- ESCOLARIDADE: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); - REMUNERAÇÃO: R$ 6.510,00 (seis mil e quinhentos e dez reais);
- JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
Para o cargo de conselheiro tutelar, os candidatos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com a Lei Distrital 5.294/2014:
a) Nacionalidade brasileira;
b) Reconhecida idoneidade moral;
c) Quitação eleitoral;
d) Idade igual ou superior a 21 anos na data da posse;
e) Residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo Conselho Tutelar, na data da inscrição;
f) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
g) Pleno gozo dos direitos políticos;
h) Aprovação em exame de conhecimento específico de caráter eliminatório;
i) Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;
j) comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos;
k) Habilitação na análise da documentação, de caráter eliminatório;
l) Apresentação de candidatura individual;
m) Participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação;
n) Cumprir as determinações deste edital.
Além disso o candidato, ao realizar a inscrição, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado e eleito, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.