Eleitores com débito com a justiça eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral,a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Débitos eleitoral
A multa é aplicada para o eleitor que não justificou a ausência nas eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.
O serviço para quitação de multas é de fácil acesso,está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço pode ser acessado a qualquer instante.
O eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica.