O deputado Wellington Luiz (MDB), apresentou projeto de lei 567/2023, que estabelece a política distrital de proteção e direito de matrícula de crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio.
O objetivo da iniciativa é assegurar o acesso dessas crianças à educação, sem a exigência de documentação comprobatória de escolaridade anterior e sem discriminação com base em nacionalidade ou condição migratória.
O PL prevê que, uma vez solicitada a matrícula, que essa seja imediatamente assegurada, considerando a disponibilidade de vagas em escolas e creches. Além disso, a matrícula deve ser efetuada sem mecanismos discriminatórios, independentemente da ausência de tradução juramentada de documentos de escolaridade anterior ou de documentos pessoais do país de origem. Além de não ser considerado um obstáculo para matrícula a situação migratória irregular ou a expiração dos prazos de validade dos documentos apresentados.
A proposta estabelece ainda que ,na ausência de documentação escolar que comprove a escolarização anterior, estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão direito a um processo de avaliação/classificação, permitindo sua matrícula em qualquer ano, série ou etapa da Educação Básica, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária. Esse processo de avaliação/classificação deve ser realizado na língua materna do estudante, garantindo o atendimento adequado.
O PL enfatiza a importância do acolhimento a esses estudantes, com diretrizes que incluem a não discriminação, a prevenção ao bullying, racismo e xenofobia, a não segregação entre alunos brasileiros e não-brasileiros, a capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão, a valorização da cultura dos alunos não-brasileiros e a oferta de ensino de português como língua de acolhimento.
“A proposta é uma medida essencial para proteger e garantir o direito à educação das crianças migrantes e refugiadas, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade”.

“É importante cumprir os princípios da proteção integral da infância, assegurando o acesso a direitos fundamentais, como a educação, desde a primeira infância”, justifica Wellington Luiz.




