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Eleitores do Distrito Federal têm até início de maio para regularizar título de eleitor

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O prazo para regularização junto à Justiça Eleitoral termina em breve, no dia 8 de maio. Apesar de o Distrito Federal não realizar eleições municipais, aqueles que não estiverem em dia podem enfrentar dificuldades para obter documentos como passaporte, realizar matrículas em universidades, assumir cargos públicos ou receber benefícios sociais.

A regularização é essencial não apenas para os eleitores do Distrito Federal, mas também para aqueles de outros estados que irão votar em 6 de outubro. Não deixe para depois, procure o tribunal eleitoral correspondente e regularize sua situação o quanto antes.

Os prazos estão se esgotando! Serviços cruciais como emissão de primeiro título, regularização de títulos cancelados, atualização de dados pessoais e transferência de local de votação só podem ser solicitados até o fechamento do cadastro, em uma ação coordenada pela Justiça Eleitoral para organizar o pleito.

A disponibilidade para atendimento presencial é limitada de acordo com a capacidade de cada cartório eleitoral. Portanto, é altamente recomendado que os eleitores verifiquem sua situação com a Justiça Eleitoral e, se necessário, agendem seu atendimento.

Atualmente, no Distrito Federal, 2.194.108 eleitores estão em situação regular, enquanto 226.909 têm seus títulos cancelados. No exterior, 759.624 eleitores estão em dia com a Justiça Eleitoral, enquanto 84.559 enfrentam o cancelamento de seus títulos.

Para o dia do atendimento, é fundamental levar:

a) É necessário apresentar um documento oficial de identidade com foto, de preferência, ou uma certidão de nascimento ou casamento emitida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e devidamente transladada para o registro civil, de acordo com a legislação aplicável (frente e verso).

b) Deve ser fornecido um comprovante de residência em nome do requerente, dos pais ou do cônjuge (caso possuam o mesmo sobrenome).

c) É necessário mostrar um documento que comprove que você pagou qualquer débito que tenha com a Justiça Eleitoral. Se você teve que pagar uma multa, inclua o comprovante no seu pedido na seção “Outros”.

d) Se você é do sexo masculino e está na faixa etária dos conscritos (ou seja, nasceu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completa 19 anos), vai precisar apresentar um documento que prove que você cumpriu o serviço militar. O alistamento é obrigatório quando você faz 18 anos, mas se você tem 16 ou 17 anos, pode tirar seu título eleitoral e votar. E se você tem 15 anos, também pode se alistar, e se completar 16 até a data do primeiro turno das eleições (6 de outubro), poderá votar.

Transferência e regularização:

Antes da transferência

Para transferir o título, é necessário apresentar um comprovante de vínculo com o novo município de votação, seja residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo. Para eleitores com títulos cancelados, a regularização pode ser feita online se a biometria estiver registrada, caso contrário, o agendamento presencial é necessário.

Atualização de dados pessoais:

Aqueles que desejam apenas atualizar seus dados devem verificar se possuem cadastro biométrico. Eleitores com biometria podem fazer a revisão online. Para quem não tem biometria registrada, é preciso agendar atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral. No caso de eleitores com deficiência, é fundamental informá-la para que a Justiça Eleitoral possa monitorar a acessibilidade dos locais de votação.

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