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STF reconhece assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa

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Em uma decisão histórica proferida nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por unanimidade o reconhecimento do chamado “assédio judicial” contra jornalistas e meios de comunicação. A Corte ratificou a ilegalidade do uso abusivo de ações judiciais com o intuito de constranger ou dificultar a liberdade de imprensa.

Segundo o entendimento firmado, as ações nas quais pessoas mencionadas em reportagens buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da localidade onde o jornalista reside. Atualmente, os autores das ações têm o privilégio de escolher a jurisdição onde o processo será conduzido, dispersando os litígios contra a imprensa.

Além disso, os ministros adicionaram à decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de comunicação só deve ocorrer em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, quando há negligência profissional com a intenção deliberada de prejudicar a pessoa mencionada na reportagem.

O julgamento foi instigado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que denunciaram a crescente prática do “assédio judicial” como uma forma de intimidação contra a imprensa livre.

O ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi determinante para a decisão, ressaltou durante o julgamento casos em que centenas de ações foram protocoladas simultaneamente em diferentes estados contra jornalistas, evidenciando uma tentativa coordenada de cerceamento da liberdade de expressão.

Durante a sessão, Barroso destacou o passado de censura à imprensa no Brasil, enfatizando que a história do país condena qualquer forma de restrição à liberdade de imprensa. A ministra Cármen Lúcia complementou afirmando que o assédio judicial contra jornalistas representa uma forma contemporânea de perseguição, ressaltando a importância de proteger e promover a liberdade de expressão como um pilar fundamental da democracia.

A decisão do STF representa um marco na defesa da liberdade de imprensa no Brasil e reforça o compromisso do país com os princípios democráticos e os direitos fundamentais dos cidadãos.

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