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Decreto regulamenta uso de cartões de crédito e débito no transporte público do Distrito Federal

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Nesta sexta-feira (14), o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou o decreto que estabelece a implementação do uso de cartões de crédito e débito no sistema de transporte público coletivo da região, além de definir a rede credenciada de venda e recarga. A medida, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, visa modernizar e facilitar o acesso dos usuários aos serviços de transporte.

De acordo com o texto do decreto, serão considerados cartões de crédito e débito EMV contactless aqueles equipados com chip NFC (Near Field Communication) ou dispositivos compatíveis com o protocolo EMV (Europay, Mastercard, Visa) para pagamento por aproximação, como smartphones, smartwatches e pulseiras inteligentes.

Além disso, o decreto estabelece que os pontos de recarga dos cartões de mobilidade devem estar presentes em todas as regiões administrativas do Distrito Federal. Estes pontos incluem guichês operados pelo Metrô, postos de recarga do BRB (Banco de Brasília), agente operador do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), e outros locais terceirizados autorizados pela instituição.

A rede credenciada para venda e recarga dos cartões de transporte poderá ser composta por estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço, sendo que o BRB poderá habilitar os pontos de recarga para a comercialização e entrega de cartões de transporte, aceitando pagamento por meio de Pix ou cartão bancário.

Os operadores do sistema de transporte público têm a responsabilidade de garantir que todos os veículos e instalações relacionados estejam equipados com os dispositivos necessários para aceitar cartões EMV contactless, seguindo os padrões estabelecidos pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Em relação aos custos, o decreto estabelece que os valores autorizados no uso do protocolo EMV na função crédito e débito terão até 3% retidos no momento do repasse para custear as taxas de processamento da transação. Esses valores serão destinados à conta de arrecadação do SBA, gerida pela Semob. Já os valores não autorizados na função crédito e débito após o processamento de pendências não serão objeto de repasse para essa conta.

Com essa medida, o Distrito Federal busca modernizar seu sistema de transporte público, oferecendo mais praticidade e opções de pagamento aos usuários, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e eficiência na gestão dos recursos arrecadados.

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