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Conheça seu Par”: Nova Lei do DF Facilita Consulta de Antecedentes de Violência Doméstica

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou na última quarta-feira (18) a Lei nº 7.536/24, que torna obrigatória a divulgação de sites e sistemas para a consulta de antecedentes criminais de terceiros. Conhecida como “Conheça seu Par”, a iniciativa da deputada Doutora Jane (MDB) visa possibilitar que mulheres verifiquem registros de violência doméstica antes de iniciar um relacionamento. A nova norma entrará em vigor em 60 dias.

Detalhes da Nova Lei

De acordo com o texto, as informações disponibilizadas ficarão restritas a crimes e contravenções no contexto de violência doméstica e familiar, grave ameaça ou em casos mencionados na Lei Maria da Penha. A lei também prevê a realização de eventos e campanhas para conscientizar sobre abusos contra a mulher, formas de denúncia e o incentivo à consulta do histórico de condutas agressivas de possíveis parceiros.

A deputada Doutora Jane enfatizou que a lei tem como objetivo proporcionar mais segurança às mulheres, permitindo a criação de relações baseadas na confiança. “Não se trata de invadir a privacidade do homem, mas garantir o direito à vida da mulher. Esse direito tem um peso fundamental para nossa segurança”, afirmou a parlamentar.

Com a sanção da Lei nº 7.536/24, espera-se que as mulheres do Distrito Federal tenham uma ferramenta adicional para se protegerem contra potenciais abusadores. A possibilidade de consultar antecedentes criminais específicos antes de iniciar um relacionamento poderá ajudar a prevenir casos de violência doméstica e familiar.

Implementação e Conscientização

A norma estabelece que o governo deve promover eventos e campanhas de conscientização, informando sobre abusos contra a mulher, formas de denúncia e incentivando a consulta aos registros de violência. Essas ações visam educar a população sobre a importância de verificar o histórico de condutas agressivas de parceiros em potencial, reforçando a segurança e a proteção das mulheres.

Com a entrada em vigor da lei em 60 dias, o Distrito Federal dá um passo importante na luta contra a violência doméstica, proporcionando mais uma ferramenta para a proteção das mulheres e a construção de relacionamentos mais seguros e saudáveis.

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