Ontem (12), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF),publicou as regras para a 3ª edição do Programa Habilitação Social. A iniciativa, voltada para a formação, qualificação e habilitação de condutores em situação de vulnerabilidade social.
As inscrições começam no dia 18 de setembro e segue até 18 de outubro. O processo de inscrição será realizado exclusivamente pelo portal de serviços do Detran-DF, conforme estabelecido na Instrução nº 510/2024.
O programa disponibilizará 5 mil vagas, divididas entre as modalidades: Estudante Habilitado (2 mil vagas) e Cidadão Habilitado(3 mil). A participação é condicionada à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), seja como titular ou dependente.
Fases do Programa
1ª Fase: Inscrição
Os interessados deverão acessar o portal do Detran-DF para se inscrever, escolhendo a modalidade desejada e fornecendo os dados necessários.
– Estudante Habilitado: Destinada a jovens entre 18 e 25 anos, residentes no DF há pelo menos dois anos, e que tenham concluído ou estejam cursando o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em instituições privadas.
– Cidadão Habilitado: Aberta a pessoas com mais de 18 anos, que saibam ler e escrever, sejam penalmente imputáveis, e residam no DF há pelo menos dois anos.
Os cadastros no CadÚnico devem estar atualizados até 10 de setembro de 2024. Após a inscrição, os candidatos receberão uma confirmação por e-mail.
2ª Fase: Seleção
O Detran-DF encaminhará a lista dos candidatos inscritos para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), que realizarão a seleção e classificação dos participantes. Os critérios de seleção serão baseados nos dados fornecidos no momento da inscrição.
3ª Fase: Processo de Habilitação
A lista final dos selecionados será divulgada no Portal de Serviços do Detran-DF. Os candidatos terão um prazo de 30 dias, a partir da publicação da lista, para iniciar o processo de habilitação no Registro Nacional de Condutores (Renach). O não cumprimento desse prazo resultará na perda do direito ao benefício.