A partir desta terça-feira (1), começou a valer a Lei 7.558/24, proposta pelo deputado Eduardo Pedrosa (União), que estabelece orientações para a elaboração da Política Distrital de Atendimento a Pessoas com Dor Crônica. Essa nova norma visa assegurar que haja um atendimento especializado na rede pública de saúde do DF para indivíduos que sofrem de condições que envolvem dores duradouras, que persistem por pelo menos três meses, incluindo fibromialgia, artrite e hérnias.
A diretriz exige a formação de especialistas e a supervisão contínua dos serviços oferecidos, assegurando maior eficácia na identificação e no cuidado de enfermidades crônicas. Adicionalmente, o documento propõe a implementação de iniciativas colaborativas com instituições de saúde para expandir o suporte a indivíduos afetados por essa condição.
Eduardo Pedrosa ressalta que essa ação é fundamental para melhorar a qualidade de vida de indivíduos que sofrem com dores crônicas, pois tal condição restringe a capacidade de desenvolver atividades físicas e cognitivas, prejudicando o rendimento profissional. Além disso, o deputado apontou que essa situação tem repercussões na economia da região, considerando os ônus relacionados a benefícios previdenciários e os altos custos com tratamento e medicamentos indispensáveis.
“A dor crônica é a segunda principal razão para a incapacidade no trabalho, figurando entre as maiores causas de afastamentos médicos, aposentadorias precoces por motivo de saúde, faltas ao trabalho e queda na produtividade”, explica. “Implementar um sistema com diretrizes específicas, diagnóstico antecipado e tratamento adequado pode evitar custos que chegam a milhões de reais, que poderiam ser investidos em outras áreas do sistema de saúde”, ressalta o parlamentar.