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Eleitores de 15 Capitais e 36 Municípios Retornam às Urnas para Decidir Prefeitos

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A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores em 15 capitais e 36 cidades do Brasil voltam às urnas para escolher seus novos prefeitos, que exercerão o mandato pelos próximos quatro anos. Não haverá segundo turno para o cargo de vereador, e as seções de votação permanecerão abertas até as 17h.

Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a aplicação do horário unificado, prática já adotada nas eleições gerais de 2022. Em regiões com fusos horários distintos, como Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), o horário de votação ocorrerá das 7h às 16h, no horário local.

Eleitores que não participaram do primeiro turno têm a opção de votar neste segundo, uma vez que a Justiça Eleitoral considera cada turno como um evento eleitoral separado. Aqueles que não votarem em nenhum dos dois turnos precisarão justificar suas ausências em ambos.

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, mas facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos, desde que estejam com o título regularizado. Este ano, o prazo para regularização terminou em 8 de maio.

Para a votação, cerca de 34 milhões de eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto, como o e-Título, carteira de identidade ou passaporte. Apesar de não ser obrigatório levar o título eleitoral, o número e o local de votação podem ser consultados no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Alguns serviços do aplicativo podem estar temporariamente indisponíveis durante o final de semana eleitoral.

Os eleitores que estiverem impossibilitados de votar poderão justificar a ausência presencialmente em locais indicados pelos TREs ou pelo aplicativo. O prazo para justificativa é de até 60 dias após cada turno, enquanto eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Durante a votação, a segurança é reforçada, e a legislação exige que qualquer aparelho eletrônico, como celulares, câmeras e filmadoras, fique fora da cabine de votação. Caso um eleitor se recuse a deixar o dispositivo sob os cuidados dos mesários, ele poderá ser impedido de votar. Detectores de metal poderão ser usados para garantir o cumprimento dessa regra.

A manifestação silenciosa de preferência por candidatos, como o uso de camisetas ou broches, é permitida. No entanto, qualquer forma de reunião partidária ou propaganda eleitoral, como o uso de alto-falantes ou a prática de boca de urna, é proibida e considerada crime.

Outro ponto de segurança é a restrição ao transporte de armas e munições por civis durante o período eleitoral, com exceção de agentes de segurança pública em serviço. Além disso, as forças policiais devem manter uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, salvo em casos de ordem judicial.

O segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato tenha alcançado a maioria absoluta no primeiro turno. Em 2024, eleitores de 51 cidades, incluindo capitais como São Paulo, Porto Alegre, e Belo Horizonte, voltarão às urnas.

O TSE também reforçou o combate às fake news. Circulam nas redes sociais informações incorretas, como a de que o voto seria uma forma de comprovação de vida para o INSS, o que não é verdade, segundo a Justiça Eleitoral.

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