Nessa terça-feira (29), o plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 130/2023, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL).
A proposta busca disciplinar o uso de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”, visando proteger os consumidores do DF de possíveis fraudes e enganos. O projeto agora segue para a sanção do Governador,Ibaneis Rocha.
Segundo o deputado, a expansão das assinaturas digitais tem impulsionado o surgimento de indivíduos e despachantes oferecendo serviços semelhantes aos dos cartórios oficiais, o que pode induzir o público a erros.
“Muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, tratam-se de atos particulares, podendo ainda cair em fraudes e estelionatos”, ressaltou o deputado Roosevelt.
A regulamentação do uso desses termos já é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos estados, com iniciativas semelhantes em vigor no Maranhão, Santa Catarina e Paraná. No entanto, o Distrito Federal ainda não conta com normas claras para coibir essas práticas, o que torna o projeto de Roosevelt Vilela um marco para a proteção dos consumidores locais.