Foi publicada no Diário Oficial do DF a Lei nº 7.394/2024, que estabelece que equipamentos de leitura óptica de código de barras para consulta de preço de produtos, instalados no comércio, terão de contar com dispositivo de áudio para reprodução sonora do valor informado.
A matéria é de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), se acordo com o parlamentar a finalidade da lei é propiciar aos que possuem problemas de visão ou dificuldades de leitura a efetividade de seus direitos de consumidores, “permitindo a execução, sem maiores embaraços, das atividades cotidianas”.





