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Alteração no Prazo de Indicação de Créditos do Programa Nota Legal

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Em uma mudança significativa para os contribuintes do Distrito Federal, o período de indicação de créditos do programa Nota Legal foi antecipado de janeiro para o mês de dezembro. Conforme a portaria nº 507, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (15) confira  a publicação., o novo prazo para a indicação de créditos para desconto no IPTU e IPVA será de 1º a 20 de dezembro.

A alteração foi necessária para que os boletos dos anos seguintes já sejam enviados com o valor atualizado, incluindo o desconto indicado pelo contribuinte. Desta forma, os créditos referentes às aquisições realizadas nos meses de outubro, novembro e dezembro somente poderão ser utilizados para abatimento no período de indicação do ano subsequente.

Para indicar os créditos, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo disponível e registrar suas preferências. Aqueles que ainda não possuem cadastro no programa podemacessar o portal do Nota Legal.

O programa Nota Legal, administrado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec), foi criado em 2008 com o objetivo de incentivar a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra, contribuindo para a ampliação da arrecadação. Desde então, tem desempenhado um papel importante na conscientização fiscal e na geração de benefícios diretos aos cidadãos.

A antecipação do prazo de indicação é uma mudança estratégica que visa melhorar a eficiência no processo de aplicação dos créditos, garantindo que os contribuintes recebam seus boletos já com os descontos aplicados. Para mais informações e orientações sobre como realizar a indicação dos créditos, os interessados devem consultar a publicação oficial no DODF.

A mudança no prazo de indicação dos créditos do Nota Legal é um passo importante para a gestão fiscal no DF, refletindo um esforço contínuo para melhorar o atendimento e a satisfação dos contribuintes.

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