Nesta terça-feira (12), em sessão marcada pela apreciação de projetos voltados às mulheres, a CLDF aprovou o Projeto de Lei nº 1. 881/2024, que estende o benefício do “Aluguel Social” às mães e cuidadoras atípicas, com filhos com deficiência, que, por conta do abandono do cônjuge ou companheiro, não possuem condições de ter uma moradia.
O PL também incluiu estas mulheres nas Política Distrital de Habitação Social.De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil)o PL nº 1. 881/2024,estabelece que a concessão de “aluguel social” tem duração determinada, enquanto a mãe ou responsável estiver cuidando do assistido, sendo encerrado o benefício com o falecimento do assistido.
O parlamentar explica que o termo “mãe ou cuidadora atípica” se refere às mulheres que cuidam de pessoas que necessitam de cuidados específicos, por possuírem alguma deficiência, transtorno, síndrome ou doença rara. Segundo ele, 76% dos pais de filhos com deficiência abandonam essas crianças, que acabam ficando aos cuidados, especialmente, das mães. “Essas mulheres abdicam de suas vidas para cuidar dos filhos”, ressalta Eduardo Pedrosa.
O deputado Eduardo Pedrosa justifica que a proposta “proporcionará a essas mulheres um novo recomeço em suas vidas ao custear um novo lar por um período razoável”.
O PL foi aprovado em dois turnos e redação e agora vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.