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Arrecadação com IPVA e IPTU prevista para 2024 ultrapassa os R$ 3 bilhões

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Já estão definidos os valores a serem cobrados nos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2024. Os dois tributos devem gerar aos cofres públicos   cerca de R$ 3,2 bilhões, sendo R$ 1,7 bilhão do IPVA e R$ 1,4 bilhão do IPTU.

O   IPVA, apresenta uma redução de 4,32% em relação aos automóveis, enquanto sobre caminhões há previsão de aumento de 0,8%. No Distrito Federal , o imposto  é tributado para veículos fabricados a partir de  1994 . Atualmente a capital federal tem um a frota  de 1.790.491 mil veículos, desses 1.750.211 foram tributados em 2023. Dados da  Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe),  apontam uma variações de preço entre -10% e +10%o que é  consideradas normal.

O IPVA poderá ser pago em até seis parcelas ou em parcela única, com valores que não sejam  inferiores a R$ 50. As parcelas começam a vencer em 19 de fevereiro de 2024, variando conforme o final da placa de cada automóvel. Veja o calendário completo.

Já para o   IPTU, o reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,62%. Nessa estimativa de arrecadação de R$ 1,4 bilhão  já está incluída a previsão de inadimplência, de 18%, e descontos, por exemplo, para pagamentos de cota única.

Para  o IPTU o vencimento começa em 13 de maio, seguindo a numeração da inscrição do imóvel. Os contribuintes terão a opção de quitar a dívida em cota única ou dividida em até seis vezes.Veja o calendário .

A arrecadação desses impostos fomenta  o pagamento de pessoal e também serviços e o custeio de obras importantes, como :creches, unidades básicas de saúde e viadutos. No primeiro semestre de 2023, o GDF arrecadou R$ 9,1 bilhões com impostos,destes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) os carros-chefes da arrecadação.

A aprovação do IPVA E IPTU passou pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e, agora, aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha.Que devem ser sancionados até 15 de dezembro e publicados até 31 de dezembro de 2023, para que possam ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

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