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Sob gestão de Celina Leão, GDF aprova projetos urbanísticos em duas regiões

Decretos garantem segurança jurídica a áreas residenciais de Sobradinho II e do Jardim Botânico

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A governadora em exercício Celina Leão deu mais um passo decisivo na agenda de organização territorial do Distrito Federal ao assinar, nesta sexta-feira (9), decretos que aprovam projetos urbanísticos em Sobradinho II e no Jardim Botânico. As medidas ampliam a segurança jurídica de áreas residenciais e criam bases legais mais sólidas para o desenvolvimento urbano planejado.

No Jardim Botânico, o decreto alcança o Residencial Fraternità, no Setor Habitacional Tororó. O ato estabelece regras claras para uso do solo, parâmetros de edificação, limites de altura e a conformação das unidades imobiliárias e autônomas do condomínio, trazendo previsibilidade para moradores e investidores e reduzindo riscos de conflitos urbanísticos.

Já em Sobradinho II, a assinatura oficializa o projeto urbanístico da área Versalles, no Setor Habitacional Contagem. A iniciativa reconhece e organiza o parcelamento existente, definindo diretrizes técnicas e urbanísticas a partir de estudos aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), o que representa um avanço importante no processo de regularização local.

Ao comentar as assinaturas, Celina Leão destacou que a regularização urbana é uma prioridade da gestão e tem impacto direto na vida das famílias. Segundo ela, garantir segurança jurídica significa assegurar dignidade aos moradores, valorização patrimonial e crescimento urbano responsável. “Estamos organizando o território com planejamento, responsabilidade técnica e olhar social”, afirmou.

Os decretos também preveem a dispensa da cobrança imediata da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), mecanismo que poderá ser aplicado futuramente apenas em caso de mudança de uso ou atividade das unidades, conforme a legislação vigente.

Para assegurar transparência, os documentos urbanísticos referentes aos dois projetos serão disponibilizados no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica (Sisduc) em até sete dias após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

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