A governadora em exercício, Celina Leão sancionou a Lei nº 7.294, de 19 de julho de 2023, que altera o Programa Cartão Prato Cheio. A nova normativa estende para até 12 meses o período para os beneficiários utilizarem o crédito de R$ 250 para a compra de alimentos.
O que representa que quem, não utilizar o recurso, terá acesso ao crédito por até um ano da data da concessão. Após esse período,caso o beneficiário não utilize o crédito, perde o benefício.
Cartão Prato Cheio
Atualmente o programa beneficia 100 mil famílias, com crédito de R$ 250 para a aquisição de alimentos. Para acessar ao programa, as famílias precisam passar por atendimento socioassistencial no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
O Prato Cheio é um programa temporário, de nove parcelas, para dar suporte às pessoas que passam por uma situação emergencial de insegurança alimentar e nutricional.
Segurança Alimentar
A nova lei,de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), sancionada nessa quinta-feira (20), também proíbe a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebida alcoólica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, com a penalidade de perda do benefício para os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos.
O autor do PL 7.294/23 , o deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL), destacou que ,”a proibição da utilização do Cartão para a compra de bebidas e de cigarro, garante que o recurso seja utilizado para a combater a fome e a desnutrição”, esclarece Joaquim Roriz Neto.




