A partir desta sexta-feira (24), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro salário. Até o dia 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados serão contemplados com esse pagamento, organizado de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
O calendário de pagamentos inicia pelos segurados que recebem o salário mínimo, enquanto aqueles que ganham acima desse valor começarão a receber a partir de 3 de junho.
Desde abril, os beneficiários têm acesso ao extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro. Essa consulta pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, ou pelo site gov.br/meuinss.
Para aqueles que não têm acesso à internet, é possível verificar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de realizar a consulta. O serviço telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A antecipação do décimo terceiro foi determinada por decreto assinado em março. Esta é a quinta vez consecutiva que os segurados do INSS recebem essa gratificação antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19. Nos anos seguintes, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro representa uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Deste montante, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, a ser paga entre o final de maio e o início de junho. O restante se refere à primeira parcela, correspondente à competência de abril, já paga no final de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. No entanto, há uma exceção para aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença, também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.