Foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF),portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2024.
As datas de vencimento das parcelas dos tributos é definidas conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF), a seguir as datas de vencimento:
o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas, desde que cada valor não seja inferior a R$ 20, abrangendo ambos os tributos. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.