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CFT contesta edital do CPNU 2 e cobra exigência de registro profissional para técnicos industriais

Conselho protocolou pedido de impugnação junto à ENAP; para a entidade, omissão pode comprometer qualidade e segurança dos serviços públicos

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou, na última semana,  pedido formal de impugnação ao Edital nº 114/2025 da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que regulamenta a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), promovido pelo Governo Federal.

A contestação, assinada pelo procurador jurídico da entidade, André Soares de Carvalho, aponta uma suposta omissão considerada grave: a ausência da exigência expressa de registro profissional junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para cargos que, por lei, demandam formação técnica específica.

Segundo o CFT, ao ignorar essa obrigatoriedade, o edital desrespeita normas já estabelecidas pela legislação brasileira — entre elas, a Lei nº 13.639/2018, que criou o conselho, a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985, que regulamentam o exercício das profissões técnicas. A entidade baseia-se ainda no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, que assegura a qualquer cidadão o direito de peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos.

Cargos técnicos sem exigência de registro

No documento enviado à ENAP, o conselho elenca uma série de cargos contemplados no edital cujas exigências legais, na visão da entidade, foram ignoradas. Um dos exemplos é o de Técnico em Regulação de Aviação Civil, que requer formação em Técnico em Manutenção Aeronáutica nas modalidades Aviônicos, Célula ou Motopropulsor. Embora essas formações sejam regulamentadas pelas Resoluções CFT nº 174, 175 e 176, todas de 2022, o edital não condiciona a posse ao devido registro no conselho profissional.

Outro exemplo citado é o de Técnico em Atividades de Mineração, que inclui formações em Mineração, Geologia e Geoprocessamento. O CFT destaca que, além das Resoluções nº 102/2020, 104/2020 e 89/2019, o edital também desconsidera a inclusão de outras nomenclaturas técnicas, como Agrimensura, Geodésia e Cartografia, o que, segundo o conselho, pode ferir o princípio constitucional da isonomia ao restringir indevidamente a participação de profissionais habilitados.

A lista segue com cargos como Técnico em Regulação – Especialidade Química, Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, todos com formações técnicas específicas e registro profissional exigido por resoluções vigentes do CFT ou de conselhos correlatos, como o Conselho Federal de Química (CFQ). No entanto, em nenhum desses casos o edital prevê a exigência de comprovação de regularidade profissional.

Para o CFT, a ausência dessa exigência legal compromete diretamente a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população. “A omissão abre espaço para que profissionais sem habilitação legal assumam funções que exigem formação técnica regulamentada, o que representa um risco inaceitável em setores estratégicos do serviço público”, afirmou a entidade, em nota.

Além do aspecto legal, o conselho reforça que a não exigência de registro profissional desvaloriza os técnicos industriais e enfraquece o reconhecimento de suas atribuições perante a administração pública.

O que está em jogo

O registro profissional é um requisito legal para o exercício de atividades técnicas regulamentadas.Sua ausência pode tornar o exercício da profissão ilegal, além de prejudicar a fiscalização e a qualidade do serviço prestado.O CFT representa cerca de 1,5 milhão de técnicos industriais em todo o Brasil.

O pedido de impugnação foi protocolado oficialmente e agora aguarda análise e resposta por parte da ENAP. O CFT espera que o edital seja retificado a tempo da realização do concurso, previsto para o segundo semestre deste ano.

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