O consumidor que precisar ir às compras na próxima segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida, poderá encontrar estabelecimentos comerciais funcionando no Distrito Federal. A abertura das lojas é permitida, mas os empresários precisam cumprir as condições previstas para o trabalho durante o feriado.
A principal diferença em relação a um dia comum está na jornada dos funcionários. O expediente de quem trabalhar na data não poderá ultrapassar seis horas.
Além da redução da jornada, o comerciante precisa estar de acordo com as normas da categoria. Segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindvarejista), é obrigatório ter o certificado exigido pelos sindicatos e seguir as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O trabalho no feriado também assegura compensações aos empregados. A empresa deve conceder uma folga compensatória ou pagar o dia trabalhado em dobro. Também estão previstos adicional de 150% para horas extras e indenização mínima de R$ 92,65.
Entre os benefícios estão o vale-refeição de R$ 30, quando devido, e o vale-transporte sem desconto. Os demais adicionais e benefícios determinados pela convenção também devem ser respeitados.
Funcionamento nos shoppings
As lojas que funcionam dentro de shopping centers precisam observar regras adicionais. Nesses casos, além das determinações da convenção coletiva, devem ser observadas as cláusulas dos contratos, bem como os regulamentos internos de cada shopping.



