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Crédito do Trabalhador já movimenta R$ 21 bilhões e terá juros menores que empréstimos pessoais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que cria o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado voltada a empregados com carteira assinada (CLT). A norma, publicada no Diário Oficial da União, também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, após alteração aprovada pelo Congresso Nacional.

O programa já vinha sendo operado desde março, quando foi instituído por medida provisória. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), R$ 21 bilhões foram movimentados em 4,07 milhões de contratos, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores. O valor médio do crédito é de R$ 6.781, com prazo médio de 19 meses.

Regras e fiscalização

A nova lei autoriza que até 35% do salário bruto possa ser comprometido com parcelas de empréstimos. O MTE será responsável por fiscalizar os empregadores quanto aos descontos e repasses aos bancos. Em caso de irregularidades, as empresas poderão ser multadas.

Foi criado ainda o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e do próprio MTE, que coordenará o grupo.

No caso de motoristas de transporte por aplicativo, os empréstimos dependerão de convênios entre plataformas e instituições financeiras, com garantia vinculada aos valores recebidos pelo trabalhador.

O crédito poderá ser contratado pelos canais digitais dos bancos ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que centraliza as informações trabalhistas do eSocial. Após autorização do uso de dados, as ofertas de crédito devem ser apresentadas em até 24 horas.

Trabalhadores com outros empréstimos ativos poderão migrar seus contratos para o novo modelo, inclusive entre bancos, desde que a taxa de juros seja inferior à original.

Em caso de desligamento, as parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, o desconto é suspenso até o trabalhador conseguir novo vínculo formal, quando o pagamento é retomado com correção.

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