O Projeto de Lei nº 1.680/2025, de autoria do deputado distrital Roosevelt, propõe reconhecer oficialmente a fissura labiopalatina como deficiência, assegurando a esse grupo o acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A fissura labiopalatina é uma má formação congênita que se manifesta por uma abertura no lábio superior, no céu da boca (palato), ou em ambos, causada pela não fusão das estruturas faciais durante o desenvolvimento do feto. A condição afeta diretamente a fala, a alimentação, a audição e, principalmente, a autoestima e a inclusão social de quem convive com ela.
Segundo o deputado Roosevelt, a iniciativa surgiu após ser procurado por Ítalo Soares, pai de uma criança com a condição. “Essa é uma demanda real de quem vive os desafios da fissura labiopalatina no dia a dia. Nosso objetivo é garantir igualdade de oportunidades e combater a discriminação enfrentada por essas pessoas desde a infância até a vida adulta”, afirmou o parlamentar.
Inclusão com respaldo legal
Com a aprovação do projeto, o DF se juntará a estados como Paraíba, Pernambuco e Pará, que já reconheceram a fissura labiopalatina como deficiência por meio de legislações estaduais. A medida, segundo Roosevelt, representa um passo importante na uniformização dos direitos em nível nacional: “É uma forma de garantir que o acesso à saúde, à educação e ao trabalho seja mais justo para todos, independentemente da condição física”.
O Brasil possui atualmente cerca de 300 mil pessoas com fissura labiopalatina, segundo dados do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da USP (HRAC-USP). A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta uma incidência média de 1 a cada 650 nascimentos, o que reforça a urgência de políticas públicas mais inclusivas.
Barreiras enfrentadas
Pessoas com fissura labiopalatina frequentemente enfrentam barreiras em diversas áreas da vida. No campo educacional, a comunicação é um desafio para crianças que não recebem o suporte fonoaudiológico adequado.
No Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso a cirurgias reparadoras, tratamentos odontológicos e apoio psicológico ainda é insuficiente. E no mercado de trabalho, a discriminação estética e funcional muitas vezes exclui esses cidadãos de oportunidades dignas.
“A aprovação desse projeto é um reconhecimento da realidade de quem vive com essa condição. É dar voz, visibilidade e dignidade a essas pessoas”, reforçou Roosevelt.
Reconhecer a fissura labiopalatina como deficiência no DF significa assegurar que esses cidadãos tenham prioridade em políticas públicas, adaptação no ambiente escolar e oportunidades de inserção no mercado de trabalho, além de acesso a tratamento integral e humanizado.
A proposta segue agora para tramitação nas comissões da Câmara Legislativa.