A entrega de atestados médicos passou a seguir novas exigências para professores temporários e comissionados da rede pública do Distrito Federal. Pelas regras definidas pela Secretaria de Educação, qualquer afastamento por motivo de saúde deverá ser encaminhado à Perícia Médica Oficial do DF, inclusive aqueles com duração de apenas um dia.
O professor terá até 48 horas, a partir da emissão do atestado, para protocolá-lo pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SisPE). O afastamento será submetido à análise da perícia para homologação.
Segundo a Secretaria de Educação, a medida segue uma obrigação que já se aplica aos servidores temporários e está relacionada ao registro dessas ocorrências no eSocial, plataforma do governo federal.
Ao mesmo tempo em que estabeleceu o procedimento, a administração reforçou que informações sobre a condição de saúde dos profissionais não podem ser exigidas livremente no ambiente de trabalho.
A Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Distrito Federal orientou, em memorando, que chefias imediatas, setores de gestão de pessoas e demais agentes administrativos não exijam informações relacionadas ao diagnóstico, à CID ou às causas do adoecimento. As exceções ficam restritas às situações previstas em lei.
A exigência de encaminhar todos os atestados à perícia, porém, foi recebida com críticas por entidades sindicais. Representantes da categoria consideraram que a mudança acrescenta “burocracia, cobrança e desconfiança” à relação com os profissionais temporários.
O Sindicato dos Professores do Distrito Federal afirmou que “é inadmissível que o governo trate o professor temporário dessa forma”. A entidade também criticou o prazo estabelecido e declarou que o governo “cria obstáculos, estabelece prazos rígidos e transforma um direito básico em mais uma fonte de pressão sobre o professor”.
Para o advogado trabalhista Wallace Leones, a administração pode submeter o afastamento à perícia médica. A ressalva está na forma como essa obrigação será cumprida pelos trabalhadores, especialmente diante da fixação de um prazo para o protocolo.
Na avaliação do especialista, a exigência de 48 horas pode gerar dificuldades quando o professor não tiver condições de acessar o sistema digital. Leones destacou ainda que os temporários estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, particularidade que diferencia o vínculo previdenciário desses profissionais.



