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DF garante matrícula imediata a crianças migrantes e refugiadas

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Nesta quinta-feira (11), foi publicada no Diário Oficial a sanção da a Lei nº 7.395/2024, que estabelece que crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, com idade entre seis meses e seis anos, terão matrícula imediata na rede pública de educação básica do Distrito Federal.

A lei pe de autoria do deputado distrital Wellington Luiz (MDB), segundo o parlamentar, “a proposta é essencial para garantir acesso fácil e rápido ao direito à educação de crianças que, frequentemente, enfrentam situações de vulnerabilidade”.

deputado Wellington Luiz

 

A norma tem a finalidade de   garantir acesso à educação de forma descomplicada, sem a exigência excessiva de documentação e sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória. Desse modo, a iniciativa assegura a matrícula mesmo na ausência de documentação escolar, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Integração Social

A Lei também permite a matrícula em qualquer etapa de acordo com o desenvolvimento da criança, sendo o processo de avaliação/classificação conduzido na língua materna do estudante. Outro aspecto  enfatizado no texto é a importância do acolhimento, com diretrizes contra a discriminação, bullying e xenofobia, valorizando a diversidade cultural.

A lei estabelece ainda a capacitação de professores e demais servidores sobre práticas de inclusão de alunos não brasileiros, realização de atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros e a oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando à inserção social daqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento do idioma.

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