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DF passa a ter registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher

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Neste dia 03, o governador Ibaneis Rocha aprovou a Lei nº 7.487, que estabelece um cadastro do Distrito Federal com o histórico de pessoas condenadas por agressão à mulher. O cadastro irá reunir dados de condenados por sentença definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

A lei abrange os seguintes delitos: feminicídio; assédio contra a mulher; violação; abuso sexual de vulnerável; agressão física cometida contra a mulher; acesso ilegal a dispositivo eletrônico; e maus-tratos psicológicos contra a mulher.

Caberá ao governo do Distrito Federal gerenciar as informações que serão incluídas no banco de dados. Adicionalmente, a legislação também determina a atualização regular das informações para evitar obsolescência. É importante destacar que a norma está alinhada com as disposições da Lei nº 4.990, que estabelece as regras de acesso à informação no âmbito do Distrito Federal.

“A aprovação desse estatuto simboliza um avanço notável na campanha contra a violência de gênero e no reforço das medidas de proteção às mulheres no Distrito Federal. O propósito é colaborar com a prevenção e combate aos delitos de violência contra a mulher, ao mesmo tempo em que viabiliza um maior acompanhamento e supervisão dos indivíduos sentenciados por tais crimes”, comemorou o deputado Wellington Luiz, responsável pela proposta que deu origem à nova norma.

Foto:Agência CLDF

 

É fundamental incluir no registro do sistema, dentre várias informações, o nome completo, nome dos pais, data de nascimento, número do RG, endereço de residência, foto do indivíduo, além do grau de parentesco e ligação profissional entre o autor e a vítima.

Em fevereiro deste ano, o deputado Wellington Luiz (MDB), que é presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), propôs uma nova lei. Após ser aprovada no plenário da casa legislativa, a norma foi encaminhada para a sanção do chefe do Poder Executivo. De acordo com a legislação, ela passará a valer 60 dias após sua publicação.

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