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Eleições 2024: jovens de 16 a 18 anos têm até 8 de maio para tirar o título

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Adolescentes de 16 a 18 anos que desejam se envolver nas eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para solicitar o título eleitoral, que permite que o cidadão exerça o direito democrático de votar. Em outubro, os eleitores escolherão seus representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pelos próximos quatro anos.

Durante a Semana do Jovem Eleitor 2024, realizada de 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral promoveu diversas ações para incentivar a participação dos jovens, com destaque para a campanha “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”, divulgada nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, estão sendo desenvolvidas iniciativas especiais em escolas, com foco no público jovem.

Ao interagir com o público, a Justiça eleitoral ressalta que a participação dos cidadãos no processo eleitoral é fundamental para fortalecer a democracia. “Ao votar, os cidadãos têm o poder de influenciar o futuro de suas cidades e estados. Por isso, a eleição é de extrema importância!”

Nas eleições presidenciais de 2022, figuras como a cantora Anitta, a atriz Bruna Marquezine e os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza e Carlinhos Brown, juntamente com o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram os jovens de 16 e 17 anos – que ainda não possuíam título de eleitor – a providenciar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. Segundo dados do TSE, em 2022, 2.116.781 jovens eleitores com 16 e 17 anos obtiveram seu título eleitoral, tornando-se aptos a votar. Esse número representou um crescimento de 51,13% em comparação com as eleições anteriores em 2018.

Para efetuar o registro eleitoral, é possível utilizar a plataforma online TítuloNet, disponibilizada para autoatendimento. Ao acessar o sistema, o interessado deve escolher a opção “não tenho” na seção referente ao título de eleitor, caso não o possua. Em seguida, é necessário preencher todos os campos solicitados com informações pessoais como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

Adicionalmente, é obrigatório anexar ao menos quatro fotos ao requerimento para comprovação de identidade. A primeira imagem consiste em uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes devem ser da documentação utilizada para comprovar a identidade na primeira foto.

Durante a captura da foto, é importante que o futuro eleitor não utilize acessórios, vestuários ou objetos que impeçam a visualização completa do rosto, como óculos, bonés, toucas, e afins.

Por último, é preciso incluir um documento que comprove o endereço de residência. Além disso, os eleitores do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, devem também enviar a comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar completamente legíveis. Caso contrário, o pedido poderá ser recusado pela Justiça Eleitoral.

Depois de enviar o pedido, é possível acompanhar a emissão do documento pela internet. A Justiça Eleitoral explica que bastar acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número de protocolo gerado na primeira etapa do atendimento. Em seguida, o cidadão deve dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo para obter o seu título de eleitor.

Após o pedido feito pelo Autoatendimento Eleitoral, o potencial eleitor tem um prazo de 30 dias para realizar o seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título de eleitor poderá ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.

Todo cidadão brasileiro com mais de 16 anos tem o direito de votar e participar ativamente do processo de escolha dos seus representantes. O voto é facultativo para aqueles com menos de 18 anos e para os idosos acima de 70 anos.

É importante ressaltar que os adolescentes de 15 anos que completam 16 até 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem requerer a sua primeira via do título de eleitor. Ao completarem 18 anos, é obrigatório o alistamento eleitoral. Se não possuírem o título ou faltarem às urnas, é possível enfrentar problemas na emissão de outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.

A justiça eleitoral disponibiliza um site dedicado aos jovens eleitores para sanar dúvidas e promover o engajamento cívico por meio do voto.

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