Cerca de 158,7 milhões de brasileiros vão às urnas no próximo dia 4 de outubro para escolher representantes no Executivo e no Legislativo; confira as diretrizes da Justiça Eleitoral
Com a proximidade do primeiro turno das eleições federais e estaduais, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a ir às urnas. O pleito definirá os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.
Para garantir a lisura e a tranquilidade do processo votatório, a Justiça Eleitoral estabelece normas rigorosas sobre a conduta dos cidadãos nos locais de votação. Veja abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e proibidof no momento do voto.
‘Colinha’ em papel é permitida na cabine?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve as anotações com os números de seus candidatos em um papel. A medida visa agilizar a votação na urna eletrônica, evitar esquecimentos e dispensar a necessidade de consulta a dispositivos eletrônicos no recinto.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. É estritamente vedada a entrada na cabine de votação com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar a escolha efetuada. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de o eleitor dirigir-se à urna. A determinação busca resguardar o sigilo do voto, preceito constitucional, e coibir a prática de compra de votos ou coação eleitoral.
Posso usar camisetas, adesivos ou levar bandeiras de candidatos?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de broches, adesivos, camisetas ou bandeiras. No entanto, a legislação eleitoral proíbe expressamente aglomerações de pessoas vestindo roupas padronizadas, manifestações coletivas ruidosas, abordagem de terceiros e qualquer ato de aliciamento ou propaganda no dia do pleito (boca de urna), prática configurada como crime eleitoral.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor digitará seus votos na seguinte sequência:
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Deputado federal (4 dígitos)
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Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
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Senador (3 dígitos)
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Governador (2 dígitos)
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Presidente da República (2 dígitos)
Quem trabalha no dia do pleito tem direito de sair para votar?
Sim. A legislação assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço pelo tempo estritamente necessário para o exercício do voto. O empregador não pode efetuar nenhum tipo de desconto salarial ou impor compensação de horas por esse motivo.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta na fila de votação, sobrepondo-se aos demais beneficiários de atendimento preferencial. Já as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser auxiliadas na cabine por uma pessoa de sua confiança, desde que o acompanhante não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos.
Quais documentos devem ser apresentados para votar?
O eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. É permitida a apresentação em formato digital pelos aplicativos oficiais. São documentos válidos:
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e-Título (desde que com foto cadastrada);
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Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
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Passaporte;
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Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
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Certificado de reservista;
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Carteira de Trabalho (modelo físico);
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nota: Documentos oficiais com foto serão aceitos ainda que a data de validade esteja expirada, desde que permitam a confirmação inequívoca da identidade do eleitor.



