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Eleições 2026: veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

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Cerca de 158,7 milhões de brasileiros vão às urnas no próximo dia 4 de outubro para escolher representantes no Executivo e no Legislativo; confira as diretrizes da Justiça Eleitoral

Com a proximidade do primeiro turno das eleições federais e estaduais, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a ir às urnas. O pleito definirá os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.
Para garantir a lisura e a tranquilidade do processo votatório, a Justiça Eleitoral estabelece normas rigorosas sobre a conduta dos cidadãos nos locais de votação. Veja abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e proibidof no momento do voto.

‘Colinha’ em papel é permitida na cabine?

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve as anotações com os números de seus candidatos em um papel. A medida visa agilizar a votação na urna eletrônica, evitar esquecimentos e dispensar a necessidade de consulta a dispositivos eletrônicos no recinto.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. É estritamente vedada a entrada na cabine de votação com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar a escolha efetuada. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de o eleitor dirigir-se à urna. A determinação busca resguardar o sigilo do voto, preceito constitucional, e coibir a prática de compra de votos ou coação eleitoral.

Posso usar camisetas, adesivos ou levar bandeiras de candidatos?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de broches, adesivos, camisetas ou bandeiras. No entanto, a legislação eleitoral proíbe expressamente aglomerações de pessoas vestindo roupas padronizadas, manifestações coletivas ruidosas, abordagem de terceiros e qualquer ato de aliciamento ou propaganda no dia do pleito (boca de urna), prática configurada como crime eleitoral.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor digitará seus votos na seguinte sequência:
  1. Deputado federal (4 dígitos)
  2. Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  3. Senador (3 dígitos)
  4. Governador (2 dígitos)
  5. Presidente da República (2 dígitos)

Quem trabalha no dia do pleito tem direito de sair para votar?

Sim. A legislação assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço pelo tempo estritamente necessário para o exercício do voto. O empregador não pode efetuar nenhum tipo de desconto salarial ou impor compensação de horas por esse motivo.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Eleitores com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta na fila de votação, sobrepondo-se aos demais beneficiários de atendimento preferencial. Já as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser auxiliadas na cabine por uma pessoa de sua confiança, desde que o acompanhante não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos.

Quais documentos devem ser apresentados para votar?

O eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. É permitida a apresentação em formato digital pelos aplicativos oficiais. São documentos válidos:
  • e-Título (desde que com foto cadastrada);
  • Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de Trabalho (modelo físico);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nota: Documentos oficiais com foto serão aceitos ainda que a data de validade esteja expirada, desde que permitam a confirmação inequívoca da identidade do eleitor.

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