Por Híkaro Silva
Um dos maiores benefícios trabalhistas do Brasil, o 13º salário, terá sua primeira parcela liberada até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores com registro em carteira começarão a receber a segunda parte, que precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento adicional vai trazer R$ 321,4 bilhões para a economia este ano. Em média, cada funcionário deverá receber R$ 3.096,78.
Essas datas são exclusivas para os funcionários que estão em exercício. Assim como em anos anteriores, o pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi realizado de forma antecipada. A primeira parcela foi disponibilizada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi creditada de 24 de maio a 7 de junho.
De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação de Natal, têm direito ao décimo terceiro salários aqueles que são aposentados, pensionistas e aqueles que atuaram com registro em carteira por um período mínimo de 15 dias. Assim, caso o trabalhador mantenha sua atividade por 15 dias ou mais em um mês, esse período será considerado como um mês completo, recebendo a totalidade da gratificação referente a esse tempo de serviço.
Colaboradores que estão em licença maternidade ou afastados devido a problemas de saúde ou acidentes também têm direito ao benefício. Em situações de demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço e pago juntamente com a rescisão contratual.
O décimo terceiro salário será concedido na totalidade apenas para aqueles que estão empregados na mesma empresa por um período mínimo de um ano. Para aqueles que têm um tempo de serviço inferior, o pagamento será proporcional. O cálculo é realizado da seguinte maneira: para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor total do salário referente a dezembro. Para tanto, o cálculo do décimo terceiro considera um mês completo para cada 15 dias de trabalho.