A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializa a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida que havia sido autorizada durante a pandemia em caráter provisório,agora passa a ser permanente.
Com a definição a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita que podem ser entregues remotamente . Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.
Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
Para realizar a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras:
- O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
- As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
- Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
- Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
- No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
- Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.