O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que determinam o bloqueio de cadastro e uso de sites de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os operadores terão até 30 dias para implementar os procedimentos.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 proibiu o uso de benefícios sociais em plataformas de apostas. Segundo levantamento divulgado pelo Banco Central em 2024, apenas em agosto daquele ano beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em bets por meio de transferências via Pix.
Como funcionará o bloqueio
De acordo com a instrução normativa, as casas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) — banco de dados da Fazenda que regula e fiscaliza o setor — para verificar se o usuário é beneficiário dos programas sociais. A checagem, feita pelo CPF, deverá ocorrer no momento do cadastro, no primeiro login do dia e, periodicamente, a cada 15 dias para todos os clientes ativos.
Se o usuário for identificado como beneficiário, o cadastro será recusado. Nos casos em que a checagem ocorrer após o ingresso, a conta deverá ser encerrada em até três dias. O apostador será notificado e terá dois dias para sacar os recursos disponíveis. Caso não o faça, a própria plataforma deverá devolver o dinheiro à conta registrada pelo cliente.
Valores que não puderem ser devolvidos por dificuldades de contato, conta inativa ou recusa do usuário em informar dados bancários serão revertidos em até 180 dias ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Outros impedimentos
A norma também proíbe o acesso de:
- menores de 18 anos;
- proprietários, administradores, gerentes ou funcionários das operadoras;
- agentes públicos envolvidos na regulação e fiscalização do setor;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loterias;
- indivíduos com influência em resultados esportivos (como árbitros, técnicos, dirigentes e atletas);
- pessoas diagnosticadas com ludopatia (dependência em jogos de azar);
- cidadãos impedidos por decisão judicial ou administrativa.
O impedimento aos beneficiários valerá enquanto constarem nas bases do Sigap. A readmissão será possível apenas quando o CPF deixar de integrar a lista de restrição e não houver outro impedimento legal.
*Com informações da Agência Brasil



