Por Patrícia Sandoval
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei nº 7.591/24, que amplia os benefícios tributários para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com síndrome de Down ou autismo. A nova legislação isenta essas pessoas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de permitir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos novos, com valor de até R$ 140 mil.
A isenção do IPVA e do ICMS pode ser solicitada por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de portadores de síndrome de Down e autismo, desde que sejam residentes no Distrito Federal. A medida abrange apenas um veículo por pessoa, com a aquisição do bem registrada no Departamento de Trânsito (Detran-DF) em nome do beneficiário ou, no caso de curadores, em nome do assistido.
Para solicitar o benefício, é necessário preencher formulários específicos e apresentar documentação, incluindo laudos médicos emitidos por estabelecimentos credenciados no SUS ou no Detran-DF, com o processo podendo ser realizado de forma virtual por meio da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF).
A legislação também trouxe alterações no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção, antes restrita a pessoas com mais de 65 anos, passa a abranger também idosos a partir dos 60 anos, desde que possuam um único imóvel e tenham aposentadoria de até dois salários mínimos. Para ter direito à isenção, o imóvel deve ter até 120 m² de área construída e ser utilizado como residência do idoso e sua família.