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GDF avança na inclusão social: reserva de vagas de trabalho para pessoas em situação de rua

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O Governo do Distrito Federal (GDF) deu um passo significativo rumo à inclusão social nesta segunda-feira (29). A medida visa garantir a reserva de vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua. A iniciativa foi formalizada com a publicação da Portaria Conjunta nº 2, de 25 de julho, das Secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A criação de um grupo executivo para propor a implementação dessa medida foi o primeiro passo dado pelo GDF. Composto por 10 integrantes das duas secretarias, entre titulares e suplentes, o grupo será responsável por realizar estudos e propor a minuta de portaria para a regulamentação e implementação do decreto nº 45.846, de 27 de maio.

Este decreto estabelece a reserva de um percentual mínimo de 2% das vagas de trabalho para pessoas em situação de rua nas contratações realizadas pela Administração Pública Distrital com empresas que prestam serviços na execução de obras públicas. Para empresas com menos de 100 empregados, será obrigatória a contratação de pelo menos uma pessoa em situação de rua.

O grupo executivo terá um prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para apresentar os resultados dos estudos e a proposta de regulamentação. Entre suas atribuições, está a definição da plataforma e dos mecanismos para coleta e compartilhamento das informações necessárias para a implementação da medida.

O decreto nº 45.846 regulamenta a lei nº 6.128, de 1º de março de 2018, e atribui à Sedes a responsabilidade pelo cadastramento das pessoas em situação de rua, incluindo dados pessoais e qualificação para o trabalho. Essas informações serão compartilhadas com a Sedet, que receberá das empresas contratadas a quantidade e a qualificação exigidas para cada contrato firmado. A Sedet deverá encaminhar à empresa contratada, no prazo de 30 dias, os candidatos inscritos no cadastro que atendam aos requisitos previstos, munidos de declaração expedida pela Sedes.

Além disso, a Sedet oferecerá cursos de qualificação para a população em situação de rua, promovendo o direito à capacitação, profissionalização e requalificação profissional. O poder público poderá criar modalidades específicas de capacitação profissional para esse público, incluindo políticas de gratuidade.

As Sedes e a Sedet também poderão promover campanhas de conscientização e engajamento do setor privado na capacitação, emprego e inclusão de pessoas com histórico de situação de rua. Essas iniciativas visam fomentar a integração dessas pessoas ao mercado de trabalho e, consequentemente, à sociedade.

Com essa medida, o GDF reafirma seu compromisso com a inclusão social e a dignidade humana, proporcionando oportunidades de trabalho e melhoria de vida para a população em situação de rua.

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